- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. TEMA 1.059/STJ.1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais. 2.Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.4. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, não se aplicando em hipótese de provimento total ou parcial, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento (Tema 1.059/STJ).5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.