- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital não comprovou (1) a ilegalidade da cláusula de barreira prevista expressamente na cláusula 18.8 do Edital e (2) a preterição da nomeação em razão da abertura de processo seletivo simplificado para preenchimento de cargos de Vigilante Penitenciário Temporário. 2. Como se sabe, "é vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio" (AgRg nos EDcl no RMS 49.414/MT, minha relatoria, SEGUNDA TURMA, DJe 15/04/2016). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 67.398/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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