- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. A impenhorabilidade de verbas salariais pode ser relativizada em hipóteses excepcionais, de acordo com a jurisprudência desta Corte.2. O Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de mitigação, mas concluiu que a constrição, em qualquer percentual, comprometeria a subsistência digna do devedor e de sua família.3. A pretensão de autorizar a penhora de percentual dos vencimentos demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.013.492/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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