- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. RELATIVIZAÇÃO. CASO CONCRETO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de permitir a relativização da impenhorabilidade de verba salarial, a partir da verificação das peculiaridades do caso concreto.2. Para aferir se o montante cuja constrição se pleiteia alcançaria, ou não, o mínimo indispensável à sobrevivência digna do devedor, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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