- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO DO ART. 8º, I. RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. O Decreto n. 11.302/2022 não autoriza a concessão de indulto a condenados a penas restritivas de direitos, nos termos do art. 8º, inciso I.2. A vedação do art. 8º, inciso I, deve ser aferida à luz da condenação originária, não sendo afastada pela reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade ocorrida na execução.3. No caso, o recorrido obteve indulto em cinco condenações por estelionato (art. 171 do Código Penal), cujas penas, originariamente, foram convertidas em restritivas de direitos e, posteriormente, reconvertidas em privativas de liberdade por unificação. Portanto, não faz jus ao benefício.4. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
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