JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA CAUSAL DE CHEQUE PRESCRITO E PROTESTO. ADEQUAÇÃO DA RECONVENÇÃO E LEGALIDADE DO PROTESTO NO PRAZO DA AÇÃO CAUSAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que negou provimento à apelação e manteve a sentença.2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais, com pedido de cancelamento de protestos e reconvenção para cobrança de cheques prescritos.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos principais e procedente a reconvenção para condenar ao pagamento, com atualização e juros, além de honorários.4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a reconvenção é inadequada para a cobrança fundada na relação causal do cheque prescrito (art. 62 da Lei n. 7.357/1985); (ii) saber se a cobrança de cheque prescrito deve observar o procedimento monitório (art. 1.102-A do CPC), c/c Súmula n. 299 do STJ; (iii) saber se o protesto deve ocorrer antes da expiração do prazo de apresentação, sendo indevido após a prescrição cambial (art. 48 da Lei n. 7.357/1985); e (iv) saber se, operada a prescrição semestral, a perda da força executiva torna indevido o protesto (art. 59 da Lei n. 7.357/1985).III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do acervo fático-probatório quanto à adequação da reconvenção e à demonstração da causa debendi.7. Não se verifica violação aos arts. 48 e 59 da Lei n. 7.357/1985, pois o protesto foi reconhecido como possível dentro do prazo da ação causal, sendo inviável rever datas e tempestividade em recurso especial ante o mesmo óbice da Súmula n. 7 do STJ..IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de provas quanto à adequação da reconvenção e à demonstração da relação causal dos cheques. 2. O protesto de cheque prescrito é admissível quando realizado dentro do prazo da ação causal, e a revisão de datas e tempestividade também esbarra na Súmula n. 7 do STJ".Dispositivos relevantes citados: Lei n. 7.357/1985, arts. 48, 59 e 62; CPC, arts. 85 § 2º e § 11, 343, 373 II e 1.102-A; CC, art. 206 § 5º I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 299.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA CAUSAL DE CHEQUE PRESCRITO E PROTESTO. ADEQUAÇÃO DA RECONVENÇÃO E LEGALIDADE DO PROTESTO NO PRAZO DA AÇÃO CAUSAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que negou provimento à apelação e manteve a sentença. 2. A controvérsia diz respeito a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/11/2017

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUES PRESCRITOS. IRREGULARIDADE. HIGIDEZ DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE MANEJO DE AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA RELAÇÃO CAUSAL E DE AÇÃO MONITÓRIA. ABALO DE CRÉDITO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Ação ajuizada em 27/07/2007. Recurso especial interposto em 28/07/2011 e distribuído em 22/09/2016. Julgamento: Aplicação do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS AO PORTADOR. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI E OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO PORTADOR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a procedência da ação monitória fundada em cheques prescritos emitidos ao portador e ajustou correção e juros conforme entendimento do STJ. 2. A controvérsia envol…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C.C. RESSARCIMENTO DE DANOS. CHEQUE COM ASSINATURA FALSA. SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO. ENCAMINHAMENTO A PROTESTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a condena…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/03/2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. IRREGULARIDADE. HIGIDEZ DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE MANEJO DE AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA RELAÇÃO CAUSAL E DE AÇÃO MONITÓRIA. ABALO DE CRÉDITO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Ação anulatória de protesto de título de crédito cumulada com compensação de danos morais, em virtude de protesto de c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.