JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDA.1. O provimento do recurso especial, com reforma do acórdão recorrido e procedência da demanda, implica a inversão do ônus da sucumbência, sendo devida a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, conforme consignado no voto.2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 2.232.312/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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