- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA QUANTO À RESERVA MATEMÁTICA. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. CONDIÇÃO DE REVISÃO COM APORTE PRÉVIO APURADO EM CÁLCULO ATUARIAL. REGULAMENTO OBSERVADO. VALOR DA CAUSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo que afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional, por deficiência de impugnação específica.2. Não há coisa julgada impeditiva sobre recomposição de reserva matemática quando a decisão trabalhista tratou apenas do custeio por contribuições.3. A revisão excepcional do benefício complementar, nas hipóteses moduladas, condiciona-se à recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, com distribuição do aporte conforme o regulamento e vedada a imputação integral à patrocinadora.4. A revisão do valor da causa, fixado por estimativa, encontra óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ.5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.838.443/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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