JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMAS 955 E 1.021). RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA E POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS À VISTA DO ÊXITO DA PARTE AUTORA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Nas ações ajuizadas até 8/8/2018, admite-se a revisão do benefício complementar condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática por estudo atuarial, sendo possível a compensação entre valores a aportar e a receber, em consonância com a jurisprudência desta Corte.2. A revisão da verba honorária, na hipótese em que reconhecida obrigação de fazer em favor da parte autora, e a remodelagem dos contornos fáticos decisivos da recomposição e da compensação, demandam reexame de fatos e provas, vedado em sede especial.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.866.168/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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