- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMAS 955 E 1.021). RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA E POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS À VISTA DO ÊXITO DA PARTE AUTORA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Nas ações ajuizadas até 8/8/2018, admite-se a revisão do benefício complementar condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática por estudo atuarial, sendo possível a compensação entre valores a aportar e a receber, em consonância com a jurisprudência desta Corte.2. A revisão da verba honorária, na hipótese em que reconhecida obrigação de fazer em favor da parte autora, e a remodelagem dos contornos fáticos decisivos da recomposição e da compensação, demandam reexame de fatos e provas, vedado em sede especial.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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