JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 921, § 4º, DO CPC/2015 E IRRETROATIVIDADE (ART. 14, CPC/2015). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvérsia envolve cumprimento de sentença oriundo de ação monitória fundada em nota promissória prescrita, com reconhecimento de prescrição intercorrente.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do CPC, sem fixação de honorários e custas conforme art. 921, § 5º, do CPC, com redação da Lei n. 14.195/2021. 4. A Corte de origem manteve a sentença por fundamento diverso, fixou prazo intercorrente quinquenal, contou-o a partir de 4/11/2018 e concluiu pela prescrição em 4/11/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5.Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão aplicou retroativamente normas processuais, em ofensa ao art. 14 do CPC/2015; e (ii) verificar se houve aplicação indevida da redação da Lei n. 14.195/2021 ao art. 921, § 4º, do CPC/2015, para fixar o termo inicial e a contagem da prescrição intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa ao art. 14 do CPC/2015, pois o acórdão respeitou a irretroatividade e aplicou a disciplina vigente aos marcos processuais do caso.7. Não ocorreu a ofensa ao art. 921, § 4º, do CPC/2015, porque a contagem observou a redação original do dispositivo e considerou a suspensão iniciada em 3/11/2017. 8.Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte sobre prescrição intercorrente e irretroatividade.9. Aplica-se a Súmula n.7 do STJ com relação ao art. 921, § 4º do CPC/2015 na aferição da prescrição intercorrente fundada em marcos processuais e fatos incontroversos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido.Tese de julgamento: "1. Aplica-se a redação original do art. 921, § 4º, do CPC/2015, com respeito ao art. 14 do CPC/2015 quanto à irretroatividade. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ na aferição da prescrição intercorrente fundada em marcos processuais e fatos incontroversos".Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 14, 487, II, 921, §§ 1º, 4º e 5º, 924, V e 1.056; CC, arts. 206, § 5º, I e 2.028.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, Recurso especial n. 1.604.412/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 921, § 4º, DO CPC/2015 E IRRETROATIVIDADE (ART. 14, CPC/2015). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (AÇÃO MONITÓRIA). AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela aplicação da Súmula n. 83 do STJ quanto ao art. 921, § 4º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória convertida em cumprimento de sentença. O valor da causa foi fixado em R$ 211.996,80. 3. A sentença julgou extinto o feito,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI N. 14.195/2021. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial, em execução de título extrajudicial, que negara provimento ao agravo e mantivera a decisão de inadmissão do recurso especial quanto à alegada prescrição intercorrente. 2. Fato rel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, § 4º, DO CPC. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.195/2021. DIREITO INTERTEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DA NORMA PROCESSUAL QUE ALTERA O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 14 DO CPC. EXECUÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO FORMAL DO PROCESSO OU ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE NOVA DILIGÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRETROATIVIDADE DA LEI N.º 14.195/2021. INÉRCIA DO CREDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Nas execuções regidas pelo CPC/1973, a consumação da prescrição intercorrente pressupõe a inércia do exequente por prazo superior ao de prescrição do direito material, contado após o transcurso do pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.