JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO DE CONSULTA AO SISBAJUD E BUSCA DE BENS VIA CNIB. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. AFASTAMENTO.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. .2. Não há interesse recursal quando parte do acórdão recorrido decide favoravelmente à pretensão analisada.3. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 98/STJ.4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. (AREsp n. 3.035.275/SC, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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