- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. MELHOR INTERESSE DO MENOR. GUARDA UNILATERAL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. As peculiaridades do caso concreto inviabilizam a implementação da guarda compartilhada em virtude da observância do princípio do melhor interesse do menor, que impede, inicialmente, sua efetivação.2. No caso, o acórdão estadual afastou a possibilidade da guarda compartilhada do menor, considerando a litigiosidade vivida entre os pais. 3. Verificar a procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria fática, procedimento vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ.4. A avaliação do binômio necessidade-possibilidade para a fixação de pensão alimentícia demanda a análise de outras circunstâncias que não só a redução da capacidade financeira do alimentando.5. No caso, rever a decisão do tribunal de origem, que, fundado em ampla cognição da lide, manteve a sentença que fixou os alimentos em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ.6. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 977/978 conhecendo do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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