JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Secao
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Secao, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170. TEMA N. 1.361. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA APLICAR A NOVA ORIENTAÇÃO.I - Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.317.892/SC, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese segundo a qual, nas condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias, aplicam-se, a partir da vigência da Lei n. 11.960/2009, os juros moratórios previstos no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, ainda que exista título judicial transitado em julgado com determinação diversa (Tema n. 1.170).III - Posteriormente, no julgamento do RE n. 1.505.031/SC, assentou-se que o trânsito em julgado de decisão que fixa índice específico de juros ou correção monetária não impede a aplicação de legislação superveniente ou da orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do Tema n. 1.170 (Tema n. 1.361).IV - Em consequência, a observância do superveniente índice de correção monetária não caracteriza violação à coisa julgada.V - Juízo de retratação exercido para conhecer do Agravo Interno e dar-lhe provimento, aplicando as teses firmadas em repercussão geral.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170. TEMA N. 1.361. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA APLICAR A NOVA ORIENTAÇÃO.I - Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.317.892/SC,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170. TEMA N. 1.361. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA APLICAR A NOVA ORIENTAÇÃO. I - Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.317.8…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170. TEMA N. 1.361. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA APLICAR A NOVA ORIENTAÇÃO. I - Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.317.892/S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA (IPCA-E) E PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA FIXADOS EM DECISÃO JUDICIAL SOB O MANTO DA COISA JULGADA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA N. 1.170 DO STF. APLICABILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Na origem: agravo de instrumento em face de decisão proferida em sede de execução de deman…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, CPC/2015. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. RE 870.947/SE. RESP 1.492.221/PR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. TEMA 1.170/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 deve dar-se de forma imediata, abrangendo processos em andamento, incluídos os em fase de execução. 2. É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.