JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.1. No julgamento do Tema 985/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária patronal, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas.2. Os efeitos da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias devem observar a modulação temporal estabelecida pelo STF, qual seja, a data da publicação da ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF.3. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma somente quanto à legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos do Tema 985/STF.
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