- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 15/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. TEMA 985 DO STF. INCIDÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.072.485/PR, sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema 985), reconheceu a legitimidade da incidência da contribuição social patronal sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, conferindo natureza remuneratória à verba para fins de custeio previdenciário.2. Em sede de Embargos de Declaração, o Plenário do Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão para que a nova tese tenha eficácia ex nunc, a partir da data de publicação da ata de julgamento do acórdão de mérito (15 de setembro de 2020), ressalvando as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data.3. A decisão anteriormente proferida por esta Corte está em confronto com a orientação vinculante posterior do STF no Tema 985, impondo-se a retratação.4. Juízo de retratação exercido, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, para adequação do acórdão à orientação do Supremo Tribunal Federal no Tema 985, reconhecendo-se a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, observada a modulação de efeitos, para negar provimento ao recurso especial.
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