- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 932 do Código de Processo Civil e 34, XVIII e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e ao enunciado contido no verbete sumular n. 568 desta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de não conhecer de recurso caso manifestamente inadmissível, procedente ou improcedente. 2. No caso, o postulante não demonstrou haver requerido, de modo expresso, sua prévia intimação acerca da inclusão do feito em pauta de julgamento, com a finalidade de realizar sustentação oral, o que afasta o apontado cerceamento de defesa. 3. As circunstâncias mencionadas pelo Juízo sentenciante evidenciam a necessidade concreta de manutenção da sua custódia preventiva para a garantia da ordem pública, especialmente para o fim de evitar a reiteração criminosa, tendo em vista que o agente é reincidente e ostenta maus antecedentes. 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 693.108/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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