- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA DESCARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a prática abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade" - juros remuneratórios e capitalização dos juros (REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 10/3/2009; AgRg no REsp 1.115.213/RS, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA (Des. Convocado do TJRS), Terceira Turma, DJe de 10/5/2010; EREsp 860.460/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Segunda Seção, DJe de 22/5/2009).2. Constatada a divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento desta Corte, foi dado provimento ao recurso especial para declarar a ilegalidade da capitalização diária de juros sem a previsão da taxa de juros diária aplicada. Em razão da ocorrência de abuso na cobrança do aludido encargo no período da normalidade contratual, deve-se afastar a mora e seus respectivos efeitos.3. Agravo interno provido para afastar a mora e seus efeitos, em razão do reconhecimento da cobrança abusiva.
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