- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Secao
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Secao, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que não se prestam ao rejulgamento da causa, mas sim ao confronto de teses jurídicas dissonantes, diante das mesmas premissas fáticas.2. A furtiva introdução de novo paradigma em fase de agravo interno e a citação direta de trecho inexistente de precedente, como se fosse verdadeiro, configuram tentativa dolosa de induzir a Justiça a erro, o que atrai a aplicação de multa por litigância de má-fé.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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