JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA QUALIFICADA. IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. SIMULAÇÃO EM NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de ausência de divergência qualificada, inexistência de identidade fático-jurídica entre os julgados confrontados e conclusão de que o acórdão embargado apenas procedeu à revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem reexame do conjunto probatório.II. Questão em discussão 2. Refere-se aos requisitos para o conhecimento dos embargos de divergência, notadamente (i) a existência de identidade fático-jurídica mínima e de soluções antagônicas entre o acórdão embargado e os paradigmas, e (ii) se o acórdão embargado teria promovido indevida substituição das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, com violação do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil e aplicação equivocada do art. 167 do Código Civil.III. Razões de decidir 3. Verifica-se que o precedente invocado quanto à distribuição do ônus da prova (AgInt no AREsp 2219849/GO) versa sobre matéria de direito probatório em ação de cobrança, sem similitude fático-jurídica com a controvérsia relativa à simulação em negócio imobiliário, não se caracterizando confronto direto de soluções em contexto semelhante.4. Os embargos de divergência, nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e dos arts. 266 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, exigem não apenas identidade da questão jurídica, mas também correspondência fática mínima e adoção de soluções opostas entre os julgados confrontados, requisitos não demonstrados no caso concreto.5. Diante da ausência de divergência qualificada, mantém-se a decisão que negou seguimento aos embargos de divergência.IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que não admitiu os embargos de divergência.Tese de julgamento:1. Os embargos de divergência exigem, além da identidade da questão jurídica, correspondência fática mínima e soluções antagônicas entre os julgados confrontados, não bastando a mera discussão abstrata sobre o mesmo dispositivo legal.2. A ausência de similitude fático-jurídica entre precedente relativo a matéria probatória em ação de cobrança e acórdão que examina simulação em negócio imobiliário impede o reconhecimento de divergência qualificada em embargos de divergência.
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