- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO. ART. 122, II, DA LEI N. 8.069/1990. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a premissa fática estabelecida na sentença, o adolescente foi submetido à internação porque praticou dois atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas durante cumprimento de medida socioeducativa anterior. Embora o ato seja desprovido de violência ou grave ameaça, a medida socioeducativa encontra amparo no art. 122, II, do ECA. 2. O impetrante não juntou prova inequívoca da ausência do antecedente infracional. Ademais, não se exige trânsito em julgado de eventual medida socioeducativa anteriormente aplicada para configurar a hipótese de reiteração do art. 122, II, do ECA, porque o instituto não se confunde com o conceito de reincidência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 698.418/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.