- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. 1. Deve subsistir a aplicação da medida socioeducativa de internação. Ainda que o ato infracional pelo qual foi representado o adolescente não tenha sido praticado por meio de violência e nem grave ameaça (ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas ilícitas), ostenta o recorrente registro por outros atos infracionais graves - ato equiparado ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo, além de outro ato equiparado ao crime de tráfico de drogas - , tendo o primeiro grau enfatizado que o agravante cumpriu medida socioeducativa de internação por ato equiparado a roubo e, meses depois, por tráfico de drogas, após ter progredido para medida socioeducativa em regime aberto. 2. Esta Sexta Turma tem precedentes, segundo os quais, para a configuração da reiteração de atos infracionais graves, prevista no inciso II do art. 122 da Lei 8.069/1990 (ECA), suficiente é a prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa, salvo falta de contemporaneidade ou menor relevância da prática infracional antecedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 671.225/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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