- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO NA HIPÓTESE.1. Ação de produção antecipada de provas. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF.3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "impedir a sustentação oral nos recursos em que legalmente prevista configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade do julgamento, ressalvada a hipótese de resultado favorável à parte cujo direito foi cerceado o que não ocorre nos autos" (REsp 2.228.064/SP, Terceira Turma, DJe 25/11/2025).4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
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