- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR COM PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVAS MATEMÁTICAS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.2. Omissão configurada quanto à análise da tese firmada no Tema 1166 da Repercussão Geral do STF e da competência da Justiça do Trabalho em demanda que versa sobre a verba CTVA com pedido dirigido à patrocinadora para recomposição de reservas matemáticas.3. Integração do acórdão para reconhecer a incompetência da Justiça Comum quanto às pretensões dirigidas à empregadora/patrocinadora e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, preservando-se, se cabível, a posterior apreciação das pretensões previdenciárias na Justiça Comum.4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
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