- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR ESTUDO À DISTÂNCIA. FALTA DE CONTROLE SOBRE AS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, embora conste dos documentos acostados a carga horária total do curso, não restou demonstrado que o sentenciado efetivamente cumpriu a frequência escolar exigida pelo artigo 126, § 1º, da LEP, já que não há qualquer informação sobre a frequência efetiva dele nas atividades realizadas, tampouco da realização das atividades para fins de avaliação. A mera referência da média e de que houve aprovação no curso não se mostra suficiente para comprovar, por si só, o tempo despendido pelo sentenciado para a realização das atividades do curso. Dessa forma, impossível aferir o número de horas correspondente à efetiva frequência do apenado nas atividades educacionais. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 703.325/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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