- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
RECURSO ESPECIAL. TABELA PRICE. ANATOCISMO. PERÍCIA CONTÁBIL NECESSÁRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MANTIDA.1. A utilização do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price, para o cálculo das prestações não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros.2. Esta Corte, no julgamento de recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973, assentou a impossibilidade de o STJ analisar a existência de capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (REsp n. 1.070.297/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/9/2009, DJe 18/9/2009).3. Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece- se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial. Decisão do Tribunal de origem em consonância com o entendimento do STJ.4. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 2.103.041/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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