- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ALIENAÇÃO DE BENS DA MASSA FALIDA. INDEFERIMENTO DE VENDA DIRETA AO LOCATÁRIO. DETERMINAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL COM POSIÇÃO DE "STALKING HORSE". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por sociedade empresária locatária de imóvel pertencente à massa falida contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão que indeferiu pedido de aquisição direta do bem pelo locatário e determinou a realização de leilão judicial, assegurando-lhe a posição de "stalking horse". O tribunal de origem afastou a alegação de nulidade por ausência de fundamentação e concluiu que o leilão judicial melhor atende aos interesses dos credores da massa falida, garantindo transparência e competitividade na alienação dos ativos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional em razão do alegado não enfrentamento de argumentos deduzidos nos embargos de declaração; e (ii) verificar se é possível afastar a determinação de alienação judicial por leilão, com substituição pela venda direta ao locatário do imóvel pertencente à massa falida.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, os pontos relevantes da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.4. A ausência de manifestação do acórdão recorrido sobre diversos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial quanto a tais matérias, em razão da falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.5. A análise da pretensão recursal relacionada à proporcionalidade da alienação direta do imóvel e ao alegado custo-benefício da medida exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a adoção de modalidades alternativas de alienação de ativos apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas, prevalecendo, como regra, a realização de leilão judicial para assegurar transparência, competitividade e maximização do valor dos bens da massa falida.IV. DISPOSITIVO 7. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
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