JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial que sustenta o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento do apelo nobre.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de conhecimento do recurso especial diante dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ; e (ii) a existência de prequestionamento das matérias indicadas como violadas no recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame da legalidade do plano de recuperação judicial aprovado pela instância ordinária demanda a reavaliação do conteúdo contratual e das provas constantes nos autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme entendimento sedimentado nas Súmulas 5 e 7 do STJ.4 O recurso especial não pode ser conhecido quando os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de debate pela corte de origem, ainda que implicitamente, configurando a ausência de prequestionamento e atraindo a incidência da Súmula 282 do STF.Precedente: AgInt no AREsp n. 2.582.153/DF, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29/8/2024.5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não se admite recurso especial quando sua fundamentação demanda o revolvimento da moldura fática da causa, ainda que sob o argumento de revaloração jurídica, se ausente a demonstração objetiva de que os fatos incontroversos autorizam o novo enquadramento.6. O acolhimento da tese recursal demandaria a análise do mérito da recuperação judicial à luz dos limites de deságio e outras cláusulas do plano, providência incompatível com o recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.7. As premissas adotadas acerca da inviabilidade de se aferir a viabilidade econômica do plano, da impropriedade da revisão judicial de índices de correção e de deságio e da criação de subcategorias de credores se alinha ao entendimento desta corte.8. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo.IV. DISPOSITIVO 9. Recurso especial parcialmente conhecido e provido apenas para afastar a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial que sustenta o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento do apelo nobre. II. QU…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA. NATUREZA DO CRÉDITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ.1. Cinge-se a controvérsia à definição da natureza do crédito discutido (concursal ou extraconcursal) e aos seus reflexos quanto à submissão aos efeitos da recuperação judicial/falência e à imposição dos ônus sucumbenciais; à legalidade da multa aplicada nos embargos de declaraç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/04/2026

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. HOLDING PATRIMONIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se questiona o preenchimento dos requisitos para o deferimento da recuperação judicial e da consolidação substancial. A parte agravada apresentou contrarrazões, e os autos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MODIFICAÇÃO DE PLANO APÓS BIÊNIO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO PLANO APÓS O BIÊNIO E ENCERRAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento em recuperação judicial, cujo julgado deu parcial provimento para limitar efeitos de cláusulas do plano modificativo.2. A controvérsia versa sobre a possibilidade de modificação do plano de recupera…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. EXAME PRÉVIO. ATOS CONSTRIÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.