- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE (TEMA REPETITIVO 1.306/STJ). INDEXAÇÃO DO ALUGUEL À VARIAÇÃO CAMBIAL. VEDAÇÃO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELA CONDUTA DAS PARTES. CONTRATAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA COM PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. DISTINÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PROVIDO.1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, ainda que de forma sucinta, as questões essenciais e adota fundamentação per relationem, técnica admitida por esta Corte (Tema Repetitivo 1.306/STJ).2. É nula, por violação de norma de ordem pública, a cláusula que vincula o aluguel à variação cambial de moeda estrangeira em locações urbanas, sendo incabível sua convalidação pelo comportamento das partes. Precedentes.3. A validade de contratos celebrados em moeda estrangeira, com pagamento convertido em moeda nacional, não se confunde com a indexação cambial do aluguel, expressamente vedada pela legislação de regência. Precedentes.4. Revisão do critério de atualização: conversão do valor para moeda nacional com base na cotação da data da contratação e atualização anual pelo IPCA-E, com juros de mora pela taxa SELIC de forma isolada em caso de impontualidade.5. Recurso especial provido.
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