- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO IMEDIATO. CRITÉRIO OBJETIVO. AUSÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.178/STJ. RECURSO PROVIDO. RETORNO À ORIGEM.1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps 1.988.687/RJ, 1.988.697/RJ e 1.988.686/RJ (Tema 1.178), assentou ser vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural, admitindo tais parâmetros apenas em caráter suplementar, após oportunizada a comprovação da hipossuficiência.2. No caso concreto, o Tribunal de origem utilizou critério objetivo, consistente na renda superior ao teto fixado na Resolução n. 271/2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal, combinado com elementos como residência em bairro nobre e natureza da demanda, como fundamento determinante para o indeferimento da gratuidade, dispensando a prévia intimação para produção de prova da alegada hipossuficiência, em afronta direta à tese firmada no Tema 1.178/STJ.3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.246.974/DF, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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