JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISTINÇÃO ENTRE REEXAME DE PROVA E VALORAÇÃO JURÍDICA DE PREMISSAS FÁTICAS JÁ DELIMITADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA N. 1.178/STJ. VEDAÇÃO AO USO DE CRITÉRIO OBJETIVO COMO FUNDAMENTO EXCLUSIVO E IMEDIATO PARA O INDEFERIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO (ART. 99, § 2º, DO CPC/2015). DUPLA VIOLAÇÃO CONFIGURADA.1. A Súmula n. 7/STJ não obsta o conhecimento do recurso especial quando a controvérsia não demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, mas apenas a valoração jurídica de premissas já delimitadas pelo acórdão recorrido.2. O julgamento do Tema n. 1.178/STJ fixou as seguintes teses: (i) é vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; (ii) verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; e (iii) cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar, desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido.3. Na espécie, o Tribunal de origem incorreu em dupla violação: indeferiu a gratuidade de justiça com fundamento exclusivo na renda da recorrente, configurando, com precisão, o uso expressamente vedado de critério objetivo como razão única e suficiente para o imediato indeferimento do benefício; e deixou de observar o procedimento bifásico previsto no art. 99, § 2º, do CPC/2015 e na tese "ii" do Tema n. 1.178/STJ, porquanto não intimou a parte para que comprovasse sua situação econômica antes de indeferir o pedido.Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática e conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial , determinando-se a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à agravante, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ E DO TEMA 1178/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em demanda na qual a parte reco…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO Nº 1.178/STJ. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. A matéria referente à adoção de critério objetivo para o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça foi julgada pela Corte Especial sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme o Tema nº 1.178 do STJ.2. No caso em exame, em que o aresto estadual fundamentou o indeferimento do be…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO IMEDIATO. CRITÉRIO OBJETIVO. AUSÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.178/STJ. RECURSO PROVIDO. RETORNO À ORIGEM.1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps 1.988.687/RJ, 1.988.697/RJ e 1.988.686/RJ (Tema 1.178), assentou ser vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural, admitindo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da CF, em face de a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESUNÇÃO RELATIVA DO ART. 99, § 3º, DO CPC. REVISÃO INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias acerca da ausência de comprovação da h…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.