- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO. DEFERIMENTO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o deferimento do processamento da recuperação judicial possui eficácia exclusivamente ex nunc, não retroagindo para alcançar atos que lhe sejam anteriores. Precedentes.2. Na hipótese, conforme ficou consignado no acórdão recorrido, no momento do ajuizamento do pedido da recuperação judicial já havia decisão judicial determinando o levantamento dos valores anteriormente depositados, a qual não pode ser desconstituída.3. A divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados.4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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