JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO E PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 272, §§ 8º E 9º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo interno no cumprimento de sentença, manteve decisão monocrática que não conhecera da apelação por intempestividade e reconheceu a preclusão da alegação de nulidade de intimação.2. A controvérsia diz respeito a ação monitória voltada à constituição de título executivo judicial sobre valor alegadamente devido.3. O Juízo de primeiro grau constituiu o título executivo judicial no âmbito da ação monitória.4. A Corte de origem manteve a decisão monocrática por seus fundamentos, desprovendo o agravo interno e reconhecendo a preclusão da nulidade da intimação, à luz do art. 272, § 8º, do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação dos patronos sobre a decisão que declarou a intempestividade da apelação, somada à alegada impossibilidade de prática imediata do ato por baixa dos autos, atrai a exceção do art. 272, § 9º, do CPC e afasta a preclusão prevista no § 8º, impondo-se o reconhecimento da nulidade do processo desde aquela decisão.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ: a nulidade da intimação deve ser arguida em capítulo preliminar do próprio ato, com antecipação do ato a ser praticado. Havendo acesso aos autos, não se aplica a exceção do art. 272, § 9º, do CPC, operando-se a preclusão (art. 272, § 8º). A incidência da Súmula n. 83 do STJ inviabiliza o conhecimento do recurso especial.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido.Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de arguição da nulidade em capítulo preliminar do próprio ato, nos termos do art. 272, § 8º, do CPC. 2.Havendo acesso aos autos, não incide a exceção do art. 272, § 9º, do CPC, operando-se a preclusão da alegação de nulidade por ausência de antecipação do ato".Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 272, §§ 8º e 9º, e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 2.176.857/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.002.435/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022; STJ, AREsp n. 2.258.946/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025; STJ, REsp n. 1.810.925/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/10/2019.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURADA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. O recurso especial foi interposto pela parte autora, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Feder…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Fe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2025

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL. REPUBLICAÇÃO DO ATO. RESTABELECIMENTO DA FLUÊNCIA INTEGRAL DO PRAZO PROCESSUAL. PRECEDENTES. REVISÃO DO ATO ANULADO PELA INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA IMPUGNADA. NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "sujeitam-se à preclusão as matérias não impugnadas no momento oportuno, inclusive as…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 11, 489, 1.022 e 1.025 do CPC, arguição oportuna da nulidade de intimação e insuficiência da habilitação eletrônica (Súmula…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.