- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE TÉCNICAS EXECUTIVAS. COERÇÃO PESSOAL E PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE.1. Ação de fixação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença.2. A jurisprudência do STJ admite a cumulação das técnicas de coerção pessoal e patrimonial no mesmo processo executivo de alimentos. Eventual alegação de prejuízo ao devedor ou de tumulto processual, contudo, deve estar concretamente demonstrada, sendo insuficiente a invocação genérica de riscos à celeridade para obstar a referida cumulação. Precedentes.3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 2.225.095/TO, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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