- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA. PRAZO VINTENÁRIO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2028 DO CC/2002. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. PRETENSÃO ANULATÓRIA PRESCRITA.1. Ação anulatória e indenizatória.2. "A jurisprudência desta Corte, em especial desta 3ª Turma, foi consolidada e reafirmada, recentemente, no sentido de que a ação de nulidade de doação inoficiosa se submete a prazo vintenário, se regida pelo CC/1916, ou decenal, se regida pelo CC/2002, razão pela qual descabe a tese de ausência de prazo, prescricional ou decadencial, para que se questione judicialmente a doação inoficiosa" (REsp 1.933.685/SP, Terceira Turma, DJe 31/3/2022).3. O prazo prescricional relativo à pretensão de invalidação de doação inoficiosa é contado, em regra, a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular.4. Recurso especial provido.
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