JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM GRAU RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que desproveu apelação e recurso adesivo.2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais em contexto de financiamento imobiliário, com pedido de emissão de boleto, suspensão de parcelas e compensação por dano moral.3. O Juízo de primeiro grau reconheceu a perda superveniente do interesse de agir quanto à confirmação da tutela, condenou a ré ao pagamento de danos morais e fixou honorários.4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença. Negou provimento à apelação da ré e ao recurso adesivo dos autores e deixou de majorar os honorários em grau recursal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 85, §§ 11 e 14, do CPC diante da negativa de majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal; (ii) saber se o acórdão padece de omissão e contradição, à luz dos arts. 1.022 e 489 do CPC, quanto à majoração dos honorários e à individualização dos danos morais; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, em face do Tema n. 1.059 do STJ e dos EREsp n. 1.539.725/DF.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da extensão da sucumbência recíproca e da prestabilidade para majoração de honorários demanda reexame de fatos e provas.7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque a majoração de honorários em grau recursal não é automática, cabendo ao julgador sopesar sua aplicação.8. Afasta-se violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, tendo em vista o enfrentamento claro e suficiente das questões e a preclusão quanto à individualização dos danos morais.9. Os óbices das Súmulas n. 7 e 83, aplicados no tocante à alínea a, impedem o exame do recurso pela alínea c sobre o mesmo tema.IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso especial não conhecido.Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ veda o reexame da extensão da sucumbência recíproca e da adequação da majoração dos honorários em grau recursal. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto ao entendimento de não ser automática a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC, cabendo ao julgador avaliar sua aplicação. 3. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões relevantes e reconhece a preclusão. 4. Os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, quando aplicados ao recurso pela alínea a, impedem o conhecimento do dissídio sobre o mesmo tema".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 11 e 14; CF, art. 105, III, a e c.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2.109.010/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.949.297/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AREsp n. 2.661.154/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022, II, DO CPC). INOCORRÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE MAJORAÇÃO QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS JURISPRUDENCIAIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão que manteve honorários fixados na sentença e afastou a majoração prevista no art. 85, § 1…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, aplicando os óbices da Súmula n. 7 do STJ, inexistência de ofensa aos arts. 489, § 1, VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, aus…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PRECLUSÃO E COISA JULGADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por ausência de omissão quanto aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ sob…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão dos óbices das Súmulas n. 83 e 7 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TABELA DA OAB. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 1.388 DO STJ. SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE QUANDO O APELO NÃO SUPERA A ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Recurso especial contra acórdãos que mantiveram a negativa de danos morais e, nos embargos de declaração, rejeitaram a vinculação dos h…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.