- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 126/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Afasta-se a incidência da Súmula 126/STJ quando os fundamentos constitucionais referidos no acórdão recorrido se limitam às questões preliminares, tendo o mérito sido decidido com base em normas infraconstitucionais.2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa as questões essenciais e rejeita embargos de declaração por ausência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.3. A pretensão de afastar a cobrança de tarifa de pacote de serviços, à luz do art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).4. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.232.319/PB, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.