- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SINGULAR FUNDADA EM ENTENDIMENTO DOMINANTE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COLEGIALIDADE. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. Nos termos da legislação processual, o relator está autorizado a decidir singularmente quando houver entendimento dominante sobre o tema, e a possibilidade de interposição de agravo interno ao órgão colegiado afasta alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.Precedentes.3. O agravo interno não é conhecido quando as razões recursais não enfrentam, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, exigência do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.4. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da legitimidade da cobrança de tarifas bancárias, fundada em elementos fático-documentais, esbarra no óbice do reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).5. Recurso especial não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.