- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESMORONAMENTO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE E CRIME DE POLUIÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MOTIVADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.1. Por se tratar de poder-dever do Ministério Público, a ausência de oferta tempestiva do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desacompanhada de motivação, acarreta nulidade absoluta do processo. A proposta apresentada após o recebimento da denúncia é extemporânea. Precedentes.2. A deflagração da ação penal, sem a prévia oferta do ANPP ou sem recusa ministerial devidamente fundamentada, revela a ausência de justa causa para o exercício da pretensão punitiva e causa prejuízo ao réu.3. Caso em que se impõe o reconhecimento da nulidade do processo desde o oferecimento da denúncia - não apenas o sobrestamento da ação penal (como determinado pelo Tribunal estadual), até manifestação motivada do Ministério Público sobre a viabilidade do ANPP, conforme os requisitos legais.4. Ordem concedida para anular o processo desde o oferecimento da denúncia.
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