JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Acordo de não persecução penal. Oferecimento extemporâneo. Nulidade absoluta. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que concedeu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, anulando a decisão de recebimento da denúncia e possibilitando o oferecimento do acordo de não persecução penal ao agravado em fase prévia e alternativa à propositura da ação penal. 2. O acordo de não persecução penal é um instituto jurídico pré-processual, e seu oferecimento extemporâneo, após o recebimento da denúncia, constitui causa de nulidade absoluta. 3. A instauração do processo-crime sem a oferta prévia do acordo de não persecução penal causa prejuízo ao réu, configurando ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 194.867/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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