- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Acordo de não persecução penal. Oferecimento extemporâneo. Nulidade absoluta. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que concedeu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, anulando a decisão de recebimento da denúncia e possibilitando o oferecimento do acordo de não persecução penal ao agravado em fase prévia e alternativa à propositura da ação penal. 2. O acordo de não persecução penal é um instituto jurídico pré-processual, e seu oferecimento extemporâneo, após o recebimento da denúncia, constitui causa de nulidade absoluta. 3. A instauração do processo-crime sem a oferta prévia do acordo de não persecução penal causa prejuízo ao réu, configurando ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 194.867/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.