- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/05/2026, p. 21/05/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECEBIMENTO INDEVIDO DURANTE AFASTAMENTO LEGAL. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Na origem: ação constitucional em que se busca a concessão da segurança para anular a "determinação de desconto em folha dos valores percebidos pela impetrante em decorrência de erro operacional por parte da Administração".2. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que "[n]o caso dos autos, a servidora possuía plena ciência da vedação legal de pagamento do auxílio-alimentação durante afastamentos da atividade, o que, inclusive, não se pode alegar desconhecimento, por se tratar de texto de lei. Não há falar, portanto, em boa-fé objetiva ou que não era possível constatar o pagamento indevido.".3. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, no sentido de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro operacional, não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.4. Recurso em mandado de segurança não provido.
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