JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. ERRO OPERACIONAL DE CÁLCULSO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DE LEI. TEMA 1009 DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, infere-se que seis membros do Ministério Público Estadual receberam gratificação de férias no primeiro ano de exercício do cargo público. Isso não ocorreu por interpretação equivocada de lei federal ou local, mas sim por erro operacional. 2. No caso, infere-se que seis membros do Ministério Público Estadual receberam gratificação de férias no primeiro ano de exercício do cargo público. Isso não ocorreu por interpretação equivocada de lei federal ou local, mas sim por erro operacional. Ademais o recebimento de gratificação de férias dos substituídos não pode ser considerado de difícil ou impossível constatação, pois essa gratificação é devida a quem vai usufruir direito de férias. 3. Logo, a decisão ora impugnada não deve ser reformada porque observa jurisprudência do STJ consolidada em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1009), segundo a qual: o pagamento indevido pela Administração Pública por erro operacional ou erro material deve ser restituído pelo servidor quando esse tinha condições de compreender a ilicitude no recebimento dos valores. 4. A presente ação foi distribuída em dezembro de 2021, ou seja, em período posterior à publicação do paradigma mencionado. Dessa forma, a excepcionalidade da modulação dos efeitos declarados pelo STJ não alcança estes autos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 70.741/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
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