JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material.2. É inviável a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos casos de ausência de prévia condenação do recorrente ao pagamento da verba.3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para afastar a majoração dos honorários advocatícios.
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