- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PRÉVIA NA CADEIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.1. Cabíveis os embargos de declaração para correção de erro material no julgado, admitindo-se efeitos infringentes quando a correção implica alteração do dispositivo.2. A majoração de honorários advocatícios recursais, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pressupõe condenação prévia em verba sucumbencial na decisão recorrida.3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para excluir do acórdão embargado a majoração dos honorários advocatícios. (EDcl no AREsp n. 2.934.657/RJ, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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