JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 07/04/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na incidência do óbice previsto na Súmula n. 182 do STJ, ante a ausência de enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada.3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de análise de argumentos não apresentados no recurso anterior, providência inviável em embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.059.004/RS, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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