JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, j. 07/04/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, no fato de que a decisão de inadmissão detalhadou a linha cronológica dos atos processuais utilizada para fundamentar a intempestividade recursal, não tendo o recurso manejado minimamente evidenciado a existência de equívoco na decisão recorrida.3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, providência inviável em embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados.
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