JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM TESE INOVADORA.1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC na hipótese em que a questão suscitada nos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem caracteriza indevida inovação recursal.2. Agravo interno não provido.
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