Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 18/05/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO.1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca de questão relevante para o correto deslinde da controvérsia. 2.Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.066.837/MT, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)