Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.233.253/RS, relator Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em…