JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. REGINA HELENA COSTA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 3.017.472/PE, relator Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO O NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.227.161/ES, relator Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 11/05/2026

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 3.073.444/SP, relator Ministra REGINA HELENA COSTA,…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.227.175/ES, relator Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira T…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;e iii) corrigir erro material.II - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respalda…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 18/05/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 3.015.474/PR, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.