JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. IMPUGNAÇÃO TARDIA NO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Incumbe à parte recorrente demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente todos os óbices por ela apontados, o que (no caso) não ocorreu quanto à Súmula 83/STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.") 2. Não basta mencionar a sua não incidência, sendo indispensável, diversamente, que se indiquem precedentes recentes que infirmem o referido verbete sumular. O momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que ensejou a inadmissão do recurso especial é a interposição do agravo, sob pena de preclusão, não cabendo fazê-lo nas razões do agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.887.576/TO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 05/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADO IDONEAMENTE (SÚMULA N. 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO TARDIA NO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 19/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. IMPUGNAÇÃO TARDIA NO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182 desta Corte, não bastando a mera referência às razões do recurso especial. 2. O momento adequado para impugnaç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 29/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, devem ser explicitados os motivos pelos quais não há consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, não bastando para tanto a simples afirmação de que a Súmula 83/STJ foi impugnada especificamente. 2. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmit…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessári…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, e não são suficientes para tanto alegações genéricas nem a reiteração de teses referentes ao mérito do reclamo inadmitido.2. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.