- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. PRIMAZIA SOBRE O JUDICIÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso.II. Razões de decidir 2. "A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. A consequência da existência do compromisso arbitral é a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso VII, do Código de Processo Civil de 1973" (AgInt no REsp n. 1.613.630/MS, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021).III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.